Segunda-feira, 6 de julho de 2026 Edição 1300 Ano XXV ISSN 1807-9008
TJRJ

Nova decisão no caso Gol

Nova decisão no caso Gol

O juiz Mauro Nicolau Junior, da 48º Vara Cível da Capital, concedeu antecipação de tutela para pagamento de pensão a mais uma das famílias vítimas da queda do vôo 1907 da Gol, ocorrida em setembro do ano passado. A empresa terá de pagar 10 salários mínimos mensais aos pais e ao irmão de uma jovem de 21 anos, falecida na tragédia. Essa é a segunda decisão determinando o pagamento de pensão a uma das famílias atingidas pelo acidente. O advogado João Tancredo, responsável pelos dois casos, pede ainda na Justiça indenização por danos morais e materiais para os familiares.

 

(Processo nº 2007.001.0140296)

Como citar este conteúdo

Nova decisão no caso Gol. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 289. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5061/nova-decisao-caso-gol. Acesso em 6 jul. 2026.

Importante

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio Boletim Jurídico. As manifestações destinam-se ao debate acadêmico, didático e profissional, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.