O juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, Wanderley Salgado de Paiva, precisou interpretar a lei, e não somente aplicar o que determina o texto legal, para liberar ao idoso J.B.C.S, diabético e portador de doença do coração, o valor de R$ 3,6 mil que ele tinha de saldo do PIS/PASEP. Pela lei, o dinheiro só poderia ser sacado em caso de casamento, aposentadoria, invalidez ou morte do titular da conta. No entanto, o magistrado entendeu que as condições críticas de saúde do idoso, de 65 anos, eram motivos para receber o saldo.

 

Na Justiça, o idoso entrou com pedido de alvará para sacar o dinheiro do PIS depositado na Caixa Econômica Federal. Comprovou com documentação o seu estado de saúde grave e que recebia apenas R$ 354,34, mensalmente, de auxílio doença, sendo, com este valor, impossível arcar com o custo de remédios que necessita.

"Não seria justo analisar o pedido sob o foco de uma interpretação literal da lei. Afinal, ficou provado o drama pelo qual o idoso vem passando que, além das dificuldades financeiras, é obrigado a conviver com sua grave enfermidade. Negligente seria o Estado se

mesmo diante do conhecimento da existência de um numerário na conta bancária do autor, não autorizasse sua liberação, impedindo-o de obter certo alívio em momento de extrema necessidade, como é o caso", destacou o juiz.

O juiz ainda citou, na sua sentença, o Estatuto do Idoso para comprovar que também é obrigação do Poder Público assegurar ao idoso, o direito à vida e à saúde. A advogada que representou o idoso na Justiça deverá comprovar, em até cinco dias, o levantamento da

quantia junto à CEF e o repasse do valor para o autor. A decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

 

Como citar o texto:

Justiça avalia saúde de idoso e libera saldo do PIS. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 290. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5065/justica-avalia-saude-idoso-libera-saldo-pis. Acesso em 8 mar. 2007.

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