O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (20/03), que os cargos de agente e escrivão da Polícia Federal podem, em alguns casos, contar como tempo de prática jurídica em concursos para a magistratura. No pedido de providências 1238, o Sindicato dos Policiais Federais do Distrito Federal (Sindipol/DF) fez uma consulta ao CNJ se o tempo exercido nos cargos de escrivão e agente da Polícia Federal pode ser contado como prática jurídica. O plenário do Conselho decidiu positivamente, por unanimidade, desde que comprovado o efetivo exercício da prática jurídica na função do policial. A decisão foi tomada na 8ª sessão extraordinária, e seguiu o voto do relator, conselheiro Cláudio Godoy.

 

Como citar o texto:

Experiência na Polícia Federal pode contar como prática jurídica. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 292. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5089/experiencia-policia-federal-pode-contar-como-pratica-juridica. Acesso em 23 mar. 2007.

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