O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou resolução regulamentando, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, o pagamento de honorários periciais quando a parte sucumbente (que perde a ação) for beneficiária da Justiça gratuita. De acordo com a decisão, os Tribunais Regionais do Trabalho deverão destinar recursos orçamentários para o pagamento de honorários periciais nesses casos.

 

A minuta da resolução foi proposta pelo conselheiro Roberto Freitas Pessoa, que buscou subsídios junto aos demais conselheiros, ao Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs e à Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra). O texto sofreu algumas alterações ao longo da discussão do tema na última sessão do CSJT. O ministro Gelson de Azevedo propôs que o teto para os honorários fosse fixado em R$ 1 mil. A fixação do valor cabe ao juiz, que levará em conta a complexidade da matéria, o grau de zelo profissional do perito, o lugar e o tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais. A proposta foi aprovada pelos demais conselheiros.

A resolução tem por fundamento o princípio constitucional de garantia de acesso dos cidadãos ao Poder Judiciário e o dever do Estado de prestar assistência judiciária integral e gratuita às pessoas carentes, conforme disposto no artigo 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV da Constituição Federal. Baseia-se também no artigo 790-B da CLT, segundo o qual “a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.” (CSJT 268/2006-90.4)

(Carmem Feijó)

 

Como citar o texto:

CSJT regulamenta honorários periciais para Justiça gratuita. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 293. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5091/csjt-regulamenta-honorarios-periciais-justica-gratuita. Acesso em 26 mar. 2007.

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