O juiz federal Dartanhan Rocha, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, determinou a suspensão imediata da atividade de bingos nos estabelecimentos Vip Bingo, Gran Bingo, Potiguar da Sorte e RN da Sorte. Em caso de descumprimento, as casas de bingo serão multadas em R$ 200 mil por cada sorteio realizado. Além disso, o magistrado decidiu que os estabelecimentos devem retirar qualquer forma de mídia, inclusive através da Internet. A pena para esse descumprimento será de R$ 20 mil por dia.

 

Na decisão, o magistrado determinou ainda a interdição de todas as máquinas caça-níqueis e bingos eletrônicos que estejam em uso ou mantidas em depósito pelas casas de bingo. Os equipamentos interditados deverão ser devidamente identificados pelo Oficial de Justiça e nas portas de entrada dos bingos deve conter a seguinte mensagem: “INTERDITADO PELA JUSTIÇA FEDERAL”.

“O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação encontra-se igualmente configurado, tendo em vista a necessidade de suspensão das atividades ilegais desenvolvidas pelos demandados”, escreveu o magistrado na decisão liminar.

Ele observou ainda que as alegações das empresas de bingo, com a argumentação de geração de emprego e recolhimento de tributos, não devem prevalecer diante da “irregularidade da atividade desenvolvida e dos riscos assumidos pelos que a exercem”.

O juiz Dartanhan Rocha observou que a lei nº 8.672 (“Lei Zico”) permitiu a exploração do jogo de bingo. Posteriormente, a lei nº 9.615/98 (“Lei Pelé”) ratificou a licitude das atividades de bingo. Mas, a lei nº 9.981, de 2000, proibiu por completo.

A decisão do magistrado federal atende parcialmente pedido formulado pelo Ministério Público Federal, que apontou a revogação de todas as leis sobre os bingos, o que torna a atividade proibida. A ação tem como réus as empresas Brasil da Sorte Ltda (Potiguar da Sorte), Maringá Diversões Eletrônicas (Gran Bingo Natal), MSV Serviços de Entretenimento Ltda (RN da Sorte – Natal) e Vip Point e Eventos Ltda.

 

Como citar o texto:

Juiz federal determina fechamento dos bingos. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 294. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5109/juiz-federal-determina-fechamento-bingos. Acesso em 7 abr. 2007.

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