Segunda-feira, 6 de julho de 2026 Edição 1300 Ano XXV ISSN 1807-9008
STF

Cassado acórdão que permitiu transferência de aluna de instituição privada para pública

Cassado acórdão que permitiu transferência de aluna de instituição privada para pública

Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que permitiu a transferência de aluna de uma instituição de ensino superior privada para uma pública, em virtude da remoção ex officio de seu companheiro militar, foi cassado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A decisão foi do ministro-relator Gilmar Mendes, que julgou procedente a Reclamação (RCL) 4783, proposta pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) contra acórdão do TRF-5, nos autos de apelação em mandado de segurança. A UFPE alega que a decisão do TRF-5 afrontaria o que decidiu o Supremo durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3324.

Decisão

Gilmar Mendes lembrou que ao julgar a ADI 3324, o STF firmou o entendimento de que a regra de congeneridade deve ser observada quando da transferência obrigatória de instituições de ensino superior, de servidores públicos, militares e seus dependentes. Conforme aquele acórdão, salienta o relator, a transferência de alunos, neste caso, “pressupõe a observância da natureza jurídica do estabelecimento educacional de origem, a congeneridade das instituições envolvidas, mostrando-se inconstitucional interpretação que resulte na mesclagem de privada para pública”.

Quanto à alegação do TRF-5, que teria se posicionado pela “manutenção da situação fática [transferência da aluna]” pelo fato de que faltariam apenas quatro períodos para que ela concluísse o curso”, Gilmar Mendes afirmou que “não cabe invocar a teoria do fato consumado, uma vez que não há efetiva situação consumada”. Para ele, só seria possível seguir tal teoria se a interessada já houvesse colado grau, ou preenchido todos os requisitos legais a esse fim, ou ainda se a demanda originária já houvesse transitado em julgado.

Dessa forma, considerando que a matéria é objeto de jurisprudência consolidada do Supremo (artigo 161, parágrafo único do Regimento Interno), Gilmar Mendes julgou procedente, no mérito, o pedido formulado para cassar a decisão reclamada.

Como citar este conteúdo

Cassado acórdão que permitiu transferência de aluna de instituição privada para pública. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 296. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5121/cassado-acordao-permitiu-transferencia-aluna-instituicao-privada-publica. Acesso em 6 jul. 2026.

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