Advogados deverão responder perante Júri popular por terem ajudado clientes a fugirem do presídio
A 3ª Câmara Criminal do TJRS confirmou por unanimidade o julgamento pelo Júri popular de dois advogados que teriam auxiliado seu cliente a fugir do presídio. O julgamento unânime ocorreu em 19/4.
Os advogados foram pronunciados de acordo com o artigo 351, § 1º do Código Penal (facilitar a fuga de pessoa legalmente presa, quando praticado à mão armada) a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Novo Hamburgo, em conseqüência da conexão com o crime de tentativa de homicídio, conforme o artigo 78, inciso 1, do Código de Processo Penal.
Segundo a denúncia, em 1º/9/2002, os dois advogados compareceram ao Presídio de Novo Hamburgo para falar com seus defendidos, tendo passado aos presos dois revólveres usados na fuga. Com uma das armas um dos detentos teria disparado contra o plantão da galeria, com o objetivo de facilitar a fuga de outros presos. Na ocasião fugiram do presídio cinco pessoas.
Participaram do julgamento a Desembargadora-Relatora Elba Aparecida Nicolli Bastos e os Desembargadores Vladimir Giacomuzzi e Newton Brasil de Leão.
Proc. 70018782151 (Maria Helena Gozzer Benjamin)
Como citar o texto:
Advogados deverão responder perante Júri popular por terem ajudado clientes a fugirem do presídio. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 297. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5135/advogados-deverao-responder-perante-juri-popular-terem-ajudado-clientes-fugirem-presidio. Acesso em 23 abr. 2007.
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