(Assessoria de Comunicação Institucional - Fórum Lafayette)
Com relação à matéria veiculada pelo Jornal Estado de Minas, do dia 24/04/07, intitulada "12 liminares de um só juiz", esclarecemos que a discussão sobre bingos é estritamente jurisdicional. A matéria já foi analisada por outros juízes e, no caso, trata-se de uma questão de entendimento. A discordância é uma dinâmica normal na prática forense. Tanto que, em anos anteriores, houve julgamentos idênticos ao do juiz com relação a pedidos de liminares relacionadas ao bingo.
Informamos ainda que, até o momento, não há nenhuma denúncia formalizada contra o juiz Flávio Batista Leite, da 2ª Vara da Fazenda Municipal.
Para o juiz Flávio Batista Leite, são lícitos os jogos de bingo; não há impedimento legal a respeito de seu funcionamento. Ele explica que a Lei 9.615/98 (Lei Pelé), regulamentada por Decreto, retirou, do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, a sua exploração como jogo de azar e, apesar de a Lei Maguito Vilela, de 2000, ter dado nova regulamentação ao assunto e revogado artigos da Lei Pelé, isso não significa que o bingo tenha voltado a ser considerado como jogo de azar.
"É o meu entendimento. Tenho consciência de que minha posição é minoritária, mas não sou obrigado a seguir a maioria", esclarece. Ele diz que uma das hipóteses de o processo poder ser distribuído por dependência é quando se trata do mesmo assunto - daí, o grande número de decisões terem sido proferidas por ele. Diz saber que os advogados utilizam esse meio para fazer com que os processos sejam apreciados pelo magistrado de uma vara específica, mas, uma vez distribuído por dependência, cabe ao juiz definir se o processo pode ser julgado por ele mesmo ou se deve ser redistribuído para outra vara. "É uma faculdade do juiz, não é obrigação. Eu não costumo redistribuir", afirma. De qualquer forma, a Prefeitura de Belo Horizonte ou o Ministério Público podem pedir argüição de competência, ou seja, alegar que o juiz não poderia receber e julgar o processo, o que não fizeram. Além disso, decisões de 1ª Instância estão sujeitas a recurso.
Ele lembra, também, que o mandado de segurança deve ser julgado de maneira mais célere, então não há tempo de aprofundar discussões. Os mandados de segurança são tipos de ação que têm como objetivo "proteger direito líquido e certo quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública". Os pedidos de liminares para funcionamento dos bingos estão sendo feitos por esse tipo de ação.
E ainda exemplifica que o argumento das casas de bingo é de que, se a Medida Provisória, visando proibir jogos de bingo, tinha esse objetivo, é porque o jogo é lícito. "Não há que se proibir algo que já é proibido", aponta.
Por fim, em suas decisões sobre o assunto, o juiz relata que "a questão posta em debate é atualíssima e está sendo noticiada diariamente na imprensa, em razão de acusações contra magistrados que, supostamente, venderam decisões que beneficiaram bingueiros e bicheiros. A despeito de esses lamentáveis fatos denegrirem a imagem do Poder Judiciário e envergonharem seus membros, mantenho meu convencimento de que o jogo de bingo á atividade lícita. Esse entendimento é minoritário, mas é jurídico e não isolado".
Como citar o texto:
Esclarecimento do TJMG sobre liminares concedidas para funcionamento de bingos. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 297. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5144/esclarecimento-tjmg-liminares-concedidas-funcionamento-bingos. Acesso em 26 abr. 2007.
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