Entrou em vigor nesta quinta-feira (3) a Emenda Regimental nº 21, do Supremo Tribunal Federal (STF), que regulamenta o processamento do dispositivo da repercussão geral, que permite a rejeição de casos sem relevância social, econômica, política ou jurídica em Recursos Extraordinários (REs).

 

Por meio da Emenda, publicada na página 1 da primeira parte do Diário da Justiça de hoje, o Regimento Interno do STF foi alterado de modo a viabilizar a aplicação deste “filtro recursal”, que visa diminuir o volume de REs na Corte.

O texto da Emenda Regimental foi aprovado pelos ministros do Supremo em reunião administrativa realizada no dia 23 de março. Ele permite que o STF concentre seus esforços nos recursos extraordinários que ultrapassem os interesses subjetivos das partes do processo.

RR/LF

Emenda Regimental 21/2007.

 

Como citar o texto:

STF regulamenta repercussão geral em recursos extraordinários. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 298. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5158/stf-regulamenta-repercussao-geral-recursos-extraordinarios. Acesso em 4 mai. 2007.

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