Entrou em vigor nesta quinta-feira (3) a Emenda Regimental nº 21, do Supremo Tribunal Federal (STF), que regulamenta o processamento do dispositivo da repercussão geral, que permite a rejeição de casos sem relevância social, econômica, política ou jurídica em Recursos Extraordinários (REs).
Por meio da Emenda, publicada na página 1 da primeira parte do Diário da Justiça de hoje, o Regimento Interno do STF foi alterado de modo a viabilizar a aplicação deste “filtro recursal”, que visa diminuir o volume de REs na Corte.
O texto da Emenda Regimental foi aprovado pelos ministros do Supremo em reunião administrativa realizada no dia 23 de março. Ele permite que o STF concentre seus esforços nos recursos extraordinários que ultrapassem os interesses subjetivos das partes do processo.
RR/LF
Como citar o texto:
STF regulamenta repercussão geral em recursos extraordinários. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 298. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5158/stf-regulamenta-repercussao-geral-recursos-extraordinarios. Acesso em 4 mai. 2007.
Importante:
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
Pedido de reconsideração no processo civil: hipóteses de cabimento
Flávia Moreira Guimarães PessoaOs Juizados Especiais Cíveis e o momento para entrega da contestação
Ana Raquel Colares dos Santos LinardPublique seus artigos ou modelos de petição no Boletim Jurídico.
PublicarO Boletim Jurídico é uma publicação periódica registrada sob o ISSN nº 1807-9008 voltada para os profissionais e acadêmicos do Direito, com conteúdo totalmente gratuito.