Segunda-feira, 6 de julho de 2026 Edição 1300 Ano XXV ISSN 1807-9008
STF

STF regulamenta repercussão geral em recursos extraordinários

STF regulamenta repercussão geral em recursos extraordinários

Entrou em vigor nesta quinta-feira (3) a Emenda Regimental nº 21, do Supremo Tribunal Federal (STF), que regulamenta o processamento do dispositivo da repercussão geral, que permite a rejeição de casos sem relevância social, econômica, política ou jurídica em Recursos Extraordinários (REs).

 

Por meio da Emenda, publicada na página 1 da primeira parte do Diário da Justiça de hoje, o Regimento Interno do STF foi alterado de modo a viabilizar a aplicação deste “filtro recursal”, que visa diminuir o volume de REs na Corte.

O texto da Emenda Regimental foi aprovado pelos ministros do Supremo em reunião administrativa realizada no dia 23 de março. Ele permite que o STF concentre seus esforços nos recursos extraordinários que ultrapassem os interesses subjetivos das partes do processo.

RR/LF

Emenda Regimental 21/2007.

Como citar este conteúdo

STF regulamenta repercussão geral em recursos extraordinários. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 298. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5158/stf-regulamenta-repercussao-geral-recursos-extraordinarios. Acesso em 6 jul. 2026.

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