O juiz federal Carlos Wagner Dias Ferreira condenou o ex-prefeito de Serra Caiada, Gercione Pereira de Andrade, por não prestar contas de convênio firmado com o Governo Federal. Na sentença o magistrado determinou a suspensão dos direitos políticos por três anos e multa de 20 vezes o valor da remuneração mensal recebida na época do mandato.
O juiz Carlos Wagner acolheu denúncia do Ministério Público Federal que apontou a ausência da prestação de contas do convênio firmado pelo então prefeito Gercione Pereira com o Ministério da Integração Nacional no valor de R$ 80 mil, no ano de 1999. A verba seria destinada a construção de 17 casas populares.
“O réu, enquanto Prefeito, tinha por obrigação empregar as verbas fornecidas pela União na recuperação das casas situadas no município de Serra Caiada/RN, bem como prestar contas dos valores ou devolvê-los aos cofres federais, não teria o direito de, por conta própria, eximir-se da obrigação de satisfação para com a aplicação do montante e silenciar quanto à destinação dada ao repasse”, escreveu o magistrado.
Embora o convênio determinasse a apresentação da prestação de contas 60 dias após a conclusão das obras, o então prefeito não fez. “Conclui-se que o réu incidiu em conduta ímproba, pois, a obrigação de prestar contas à União, antes de ser um encargo convencional, consoante revela o documento de fl. 12 do caderno processual, constitui um compromisso genérico legalmente imposto àquele que é investido no mandato de Chefe do Poder Executivo”, destacou o magistrado.
(Anna Ruth Dantas)
Como citar o texto:
Juiz federal condena ex-prefeito e suspende direitos políticos. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 299. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5159/juiz-federal-condena-ex-prefeito-suspende-direitos-politicos. Acesso em 7 mai. 2007.
Importante:
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
Pedido de reconsideração no processo civil: hipóteses de cabimento
Flávia Moreira Guimarães PessoaOs Juizados Especiais Cíveis e o momento para entrega da contestação
Ana Raquel Colares dos Santos LinardPublique seus artigos ou modelos de petição no Boletim Jurídico.
PublicarO Boletim Jurídico é uma publicação periódica registrada sob o ISSN nº 1807-9008 voltada para os profissionais e acadêmicos do Direito, com conteúdo totalmente gratuito.