O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na sessão desta terça-feira (22/05) estender a decisão de reexaminar as notas da prova discursiva três do concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Amazonas para os candidatos que não recorreram contra a mudança de critérios de avaliação deste exame (PCA 205 e 250). O voto de desempate foi da presidente do CNJ, ministra Ellen Gracie, que determinou inclusive a republicação da nova ordem de classificação dos candidatos aprovados. Segundo a ministra, o critério de avaliação da banca organizadora do concurso deve ser "claro e único", além de considerar que houve quebra do principio da isonomia.
Os candidatos alegaram que a Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do concurso, mudou os critérios de avaliação da prova discursiva três. A ministra Ellen Gracie disse no seu voto que a alteração ocorreu porque dos mais de 60 concorrentes apenas três foram aprovados. "A FGV deixa claro que o seu agir foi pelo número ínfimo de candidatos aprovados na prova", disse a ministra no seu voto, que divergiu do relator do processo. Mais de 60% dos que não foram classificados recorreram contra a correção da prova discursiva três.
Como citar este conteúdo
TJ-AM terá que rever correção de prova de concurso para juiz. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 301. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5187/tj-am-tera-rever-correcao-prova-concurso-juiz. Acesso em 6 jul. 2026.
Importante
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio Boletim Jurídico. As manifestações destinam-se ao debate acadêmico, didático e profissional, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.