O juiz federal Magnus Delgado, titular da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, negou pedido do Conselho Regional de Biomedicina, que tentava suspender o concurso público da Prefeitura Municipal de Santo Antônio, interior potiguar. A intenção do CRB era que as vagas destinadas aos profissionais bioquímicos fossem também estendidas para os bimédicos.
O advogado do Conselho Regional de Biomedicina argumentou que as atribuições previstas no edital do concurso e o conteúdo programático referente ao cargo são próprios do biomédico.
O juiz federal observou que a decisão de abrir vagas para profissionais bioquímicos é da Administração Pública. “O fato de serem constatadas similitudes nas duas profissões (bioquímico e biomédico) em comento não significa que as atribuições para ambas sejam rigorosamente idênticas. Ao contrário, não seriam os cursos de graduação distintos e os conselhos aos quais encontram-se vinculados figurariam como um único órgão”, escreveu o juiz na decisão.
O magistrado Magnus Delgado destacou ainda que podem até ocorrer coincidências em algumas atribuições entre as duas profissões; “determinadas funções devem ser verificadas no exercício de ambas as atividades, como geralmente ocorre nos cursos da área de saúde. Todavia, conforme entendimento já exposto, tal relação não é suficiente para amparar o pleito formulado”.
Autora: Anna Ruth Dantas - Supervisora de Comunicação da JFRN
Como citar o texto:
Juiz federal nega pedido do Conselho de Biomedicina. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 301. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5196/juiz-federal-nega-pedido-conselho-biomedicina. Acesso em 27 mai. 2007.
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