O Projeto de Emenda Constitucional 358/2005, que prevê a ampliação do foro privilegiado para ex-autoridades, está provocando uma reação da magistratura federal. No dia primeiro de junho (sexta-feira), a Associação dos Juízes Federal realizará em todo país uma manifestação contra o projeto. No Rio Grande do Norte o dia de mobilização contra a PEC 358/2005 será marcado por um debate, às 14hs, no auditório da Justiça Federal do Rio Grande do Norte.

 

Caso aprovada, a PEC privilegiará as pessoas que exerceram cargos ou funções públicas que terão direito ao foro privilegiado (com a ação tramitando nos Tribunais e não na Justiça de primeira instância). Isso terá um reflexo imediato nos próprios Tribunais Recursais e Superiores, que sofrerão com o grande crescimento dos processos. Os Tribunais não têm estrutura suficiente para a recepção dos milhares de processos e inquéritos já instaurados para a apuração das faltas cometidas pelos ex-prefeitos, ex-vereadores e ex-secretários municipal e estadual, dentre outras autoridades.

O presidente da Ajufe, o juiz federal potiguar Walter Nunes, diz que a finalidade da manifestação é chamar a atenção da população e do Congresso Nacional para um dos dispositivos (art. 97-A) da Proposta que “não se afina com a democracia, prejudica o combate à criminalidade e à má gestão da coisa pública”.

A aprovação dessa proposta, segundo Walter Nunes, acarretaria o imediato congestionamento dos tribunais do País, que têm natureza recursal e não de instrução de processos, e transtornos de toda ordem nas apurações, pela distância destes com os locais onde os fatos em apuração ocorreram. “O foro por prerrogativa de função é uma exceção e como tal deve ser restrito e não ampliado”, afirma Walter Nunes.

 

SAIBA MAIS

A PEC 358/2005 está pronta para ser apreciada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O art. 97-A, inserido na PEC de origem, é de autoria do Senador Romeu Tuma e amplia o foro por prerrogativa de função para ex-autoridades e às ações de improbidade administrativa.

De acordo com o Artigo 97-A, “a competência especial por prerrogativa de função, em relação a atos praticados no exercício da função pública ou a pretexto de exercê-la, subsiste ainda que o inquérito ou a ação judicial venham a ser iniciados após a cessação do exercício da função.” Isso significa a ampliação do foro especial para ex-presidentes, ex-ministros, ex-deputados e qualquer outra pessoa que tenha ocupado cargo público.

Esse mesmo dispositivo estende ainda o foro por prerrogativa de função, hoje apenas para os crimes de responsabilidade, a ações de improbidade administrativa: “a ação de improbidade de que trata o art. 37, § 4º, referente a crime de responsabilidade dos agentes políticos, será proposta, se for o caso, perante o tribunal competente para processar e julgar criminalmente o funcionário ou autoridade na hipótese de prerrogativa de função, observado o disposto no caput deste artigo”.

Para a Ajufe, trata-se de uma iniciativa anti-republicana, elitista e supressora da competência originária dos juízes de primeiro instância que, de acordo com a tradição do direito, julgam as ações civis contra autoridades políticas.

Anna Ruth Dantas - Supervisora de Comunicação da JFRN

 

Como citar o texto:

Juízes federais são contra ampliação do foro privilegiado. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 301. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5198/juizes-federais-sao-contra-ampliacao-foro-privilegiado. Acesso em 27 mai. 2007.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.