O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio indeferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 26637, no qual a Associação dos Magistrados do Amapá (Amaap) contesta decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu o pagamento, para magistrados do estado, de auxílio-moradia e gratificações que excedessem o teto remuneratório.
Na inicial do mandado de segurança, a Amaap alega violação ao direito constitucional da irredutibilidade de vencimentos (artigo 37, inciso XV, Constituição Federal) e afirma que não seria competência do CNJ suspender, por decisão administrativa, o pagamento das vantagens.
O MS contesta decisão do CNJ que, no início do ano, fixou o teto salarial da magistratura em R$ 24.500,00, que é também o maior salário que pode ser recebido em cargos públicos. Os tribunais que não se adequaram ao novo teto salarial sofreram sanções do CNJ por meio de procedimentos de controle administrativo.
Os juízes afirmam que o CNJ está extrapolando suas atribuições e invadindo competência do STF. Assim, pediram liminar para suspender a decisão administrativa do CNJ e, no mérito, querem que o STF reconheça a legalidade do pagamento do auxílio-moradia aos magistrados do Amapá que não ocupam residência oficial.
Decisão do relator
O relator do MS, ministro Marco Aurélio, observou que, no caso, “tudo recomenda que se aguarde o crivo final da Corte”, ou seja, a análise do mérito da questão pelo Plenário do STF, com uma decisão conjunta de todos os ministros. Ele acrescentou que o simples cumprimento do teto salarial previsto na Constituição Federal (atualmente R$ 24.500,00) afasta possível prejuízo quanto à subsistência dos juízes e de seus familiares. “De início, tem-se que a decisão do Conselho Nacional de Justiça goza, no que presente o teto constitucional, da presunção de licitude”, afirmou o ministro. Após indeferir o pedido, o relator solicitou informações ao CNJ e, em seguida, parecer da Procuradoria Geral da República (PGR).
Como citar o texto:
Indeferida liminar para magistrados que contestavam decisão do CNJ sobre teto remuneratório. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 302. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5203/indeferida-liminar-magistrados-contestavam-decisao-cnj-teto-remuneratorio. Acesso em 30 mai. 2007.
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