A presunção de violência sexual contra menor deve ser analisada de acordo com os costumes da época e de acordo com as circunstâncias de cada caso. O ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar o prosseguimento de um recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais, entendeu que o art. 224 do Código Penal não é absoluto e o próprio Código serve também para garantir a liberdade. Dessa forma, absolveu C. C da prática de estupro contra uma menor de 13 anos.

 

O Código Penal é de 1940 e, segundo decisão do Tribunal de Justiça do estado, os tempos mudaram, e a menor tinha arcabouço suficiente para tomar a decisão se queria ou não uma relação sexual. Segundo os magistrados que aferiram questão de prova, a menor poderia ter evitado a relação se quisesse e, mesmo estando levemente alta pela bebida, sabia exatamente do que se tratava e do que viria a seguir.

Segundo transcrição do relatório e voto do ministro, mesmo as meninas do interior começam a despertar muito cedo para questões de sexo e relacionamento, especialmente diante das cenas de sexo exibidas pela TV. O ministro Nilson Naves entendeu que, para haver estupro, é preciso haver clara resistência, coação física ou moral e, no caso, nada disso aconteceu, segundo aferição das provas. Transcrição de um texto no voto do ministro, ressalta que o papel do Código Penal não é prevenir unicamente o abuso sexual contra o menor, mas também garantir essa mesma liberdade.

Autor(a):Catarina França

 

Como citar o texto:

Presunção de violência sexual contra menor deve ser aplicada de acordo com costumes. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 303. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5207/presuncao-violencia-sexual-contra-menor-deve-ser-aplicada-acordo-com-costumes. Acesso em 4 jun. 2007.

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