Segunda-feira, 6 de julho de 2026 Edição 1300 Ano XXV ISSN 1807-9008
STF

Supremo suspende ato do CNMP que fixou regras para concursos na carreira do Ministério Público

Supremo suspende ato do CNMP que fixou regras para concursos na carreira do Ministério Público

O ministro Sepúlveda Pertence deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 26440 impetrado pelo Ministério Público do estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) contra ato do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da Resolução nº 14/06, editada pelo conselho, que fixou regras gerais regulamentares para os concursos de ingresso na carreira dos Ministérios Públicos de todo o país. A decisão autoriza, ainda, a realização do concurso público, cuja validade, entretanto, ficará sujeita ao julgamento definitivo deste MS.

 

Segundo a ação, com base no artigo 22, X, da Lei Complementar Estadual nº 106/03, o Conselho Superior do Ministério Público do estado do Rio de Janeiro aprovou por meio da Deliberação nº52/06, o regulamento do XXIX Concurso Público para Ingresso na Classe Inicial da Carreira do MP-RJ. Dessa forma, haveria divergência entre o regulamento aprovado pelo Conselho Superior do MP-RJ e a Resolução nº14, do CNMP.

Conforme o MS, o regulamento foi aprovado pela unanimidade dos membros do Conselho Superior e “distanciou-se das diretrizes fixadas na Resolução 14 em três aspectos específicos: a) formação da Comissão de Concurso (art.2º); b) formato da prova preliminar, que será discursiva (art.39); e c) autoridade competente para homologar o concurso (art.67)”.

Concessão da liminar

“Parece ultrapassar as raias admissíveis do poder normativo do CNMP para concretizar os princípios constitucionais da administração pública, estipulados no art. 37 da Constituição, a edição de regras que se sobreponham às interpostas na matéria pelos órgãos competentes conforme as leis nacionais ou locais que disciplinam a autonomia administrativa dos Ministérios Públicos estaduais, salvo expressa declaração de sua inconstitucionalidade”, disse o relator, ministro Sepúlveda Pertence.

Ele lembrou que o exame da questão pelo Colegiado do CNJ foi adiado, sucessivamente, desde 23 de abril de 2007. Ressaltou também que decisão individual do relator, atendendo a pedido de particular interessado, suspendeu a realização do concurso público “até que sejam adotadas providências no sentido de adequar as regras do seu edital às que constam da Resolução nº 14/CNMP, sob pena de invalidade do concurso”.

“O ato concretiza a coação temida e – convocada, como está, a prova inicial certamente para o próximo domingo, 3 de junho – materializa o periculum in mora que se soma à relevância dos fundamentos da impetração, de modo a tornar imperativa a concessão da medida cautelar”, finalizou o relator, ao deferir a liminar.

Como citar este conteúdo

Supremo suspende ato do CNMP que fixou regras para concursos na carreira do Ministério Público. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 303. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5212/supremo-suspende-ato-cnmp-fixou-regras-concursos-carreira-ministerio-publico. Acesso em 6 jul. 2026.

Importante

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio Boletim Jurídico. As manifestações destinam-se ao debate acadêmico, didático e profissional, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.