O ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça, determinou à Justiça comum o julgamento de ação sobre danos morais contra empresa de eventos que recebeu pagamento, mas não realizou festa de formatura contratada em 2004. Com a decisão do ministro, a ação movida pela estudante Taciana Chaves, da cidade de Santos (SP), contra a empresa CEL Eventos e Promoções, de Jundiaí (SP), será julgada pela 4ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí.
A ação foi encaminhada pelo advogado da estudante à 4ª Vara Cível de Jundiaí, mas, diante da Emenda Constitucional 45/2004, aquele Juízo enviou o processo à Justiça do Trabalho. Para o Juízo Cível, o julgamento seria da Justiça Laboral porque a EC 45 teria incluído nas competências da Justiça trabalhista as relações que envolvem prestação de serviços.
Ao receber a ação, a 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí concluiu não ser da sua competência a análise do processo. O Juízo trabalhista encaminhou os autos ao STJ por meio de um conflito de competência (tipo de processo), para que o Tribunal definisse o ramo do Judiciário para decidir a causa.
O ministro Cesar Rocha definiu que o processo deve ser apreciado pela 4ª Vara Cível de Jundiaí. “A questão, como se vê, refere-se a eventual dívida a ser examinada como uma obrigação contratual de direito civil. Não há nos autos lide oriunda de relação de trabalho capaz de ensejar a competência da Justiça Laboral para o seu julgamento. Inaplicável, ao caso, o disposto no artigo 114 da CF, com a nova redação que lhe deu a EC 45/2004”.
Formatura sem festa
No ano de 2004, a estudante Taciana Chaves firmou contrato com a CEL Color Eventos e Promoções, de Jundiaí, no Estado de São Paulo. O contrato previa a realização de comemorações para a formatura da estudante em março de 2006. Os valores cobrados foram divididos em quatro prestações.
De acordo com a formanda, o representante da empresa desapareceu e não realizou a formatura esperada por Taciana Chaves e seus colegas de curso. Diante da falta de informações da empresa sobre as festividades, a estudante decidiu suspender o pagamento de algumas prestações contratadas.
Para surpresa de Taciana Chaves, segundo seu relato no processo, além de não realizar a festa, a CEL protestou o nome da formanda no Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Santos e o incluiu no cadastro do Serasa.
Por esse motivo, Taciana Chaves recorreu à Justiça para retirar seu nome dos cadastros negativos. No processo, a estudante também solicita a devolução dos valores pagos à empresa promotora de eventos porque não houve formatura e reclama, ainda, uma indenização por danos morais.
Autor(a):Elaine Rocha
Como citar o texto:
STJ envia à Justiça comum ação de danos morais por festa de formatura não realizada. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 304. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5222/stj-envia-justica-comum-acao-danos-morais-festa-formatura-nao-realizada. Acesso em 14 jun. 2007.
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