Em decisão unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou há pouco a Súmula 152. A decisão se deu em uma questão de ordem levantada pelo ministro José Delgado. A súmula 152 dispunha que, “na venda pelo segurador de bens salvados de sinistros, incide o ICMS”.
A questão de ordem se deu em razão de julgamento realizado pela Seção no qual se decidiu que a operação de venda de bens sinistrados, por compor o contrato de seguro, não pode ser objeto de tributação por lei estadual, estando, por conseguinte, fora do alcance de incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). A Primeira Seção deferiu pedido da Sul América Companhia Nacional de Seguros e de outras 28 seguradoras para que o ICMS não incidisse sobre as operações relativas à alienação de salvados.
Naquela ocasião, destacou-se que, no STJ, o entendimento da Corte era que, na venda de bens salvados de sinistro pelo segurador, incide o ICMS, mas o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar ações diretas de inconstitucionalidade, vinha deferindo liminares suspendendo a expressão "e a seguradora" das respectivas leis estaduais que, em razão de permissão contida nessa expressão, determinavam a incidência do ICMS sobre a venda de bens salvados de sinistros operada pelas seguradoras.
Autor(a):Coordenadoria de Imprensa | STJ
Como citar este conteúdo
Primeira Seção cancela súmula sobre ICMS. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 304. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5223/primeira-secao-cancela-sumula-icms. Acesso em 6 jul. 2026.
Importante
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio Boletim Jurídico. As manifestações destinam-se ao debate acadêmico, didático e profissional, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.