O juiz da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maurício Pinto Ferreira, não deferiu um pedido de indenização feito por um funcionário público municipal, por considerar que ele não sofreu ofensa moral.
O funcionário reclamou que um jornal publicou uma reportagem, no caderno “Meio ambiente”, com uma fotografia dele. Por causa disso, teve sua intimidade ofendida e imagem depreciada, porque todos ficaram sabendo que ele trabalha na coleta de lixo. Requereu indenização por danos materiais e morais.
O jornal argumentou que estava cumprindo o seu papel de informar e isso não configura ilegalidade.
O magistrado observou que há muito tempo não existem reportagens denegrindo a imagem do profissional que trabalha na coleta do lixo. “O que tenho visto, em toda a imprensa nacional, é a valorização de tal profissão”. Ele frisou que, no momento, a discussão gira em torno da reciclagem do lixo e do aquecimento global, visando a um futuro melhor para o planeta.
Ao verificar a publicação, o juiz constatou que a reportagem não ofendeu a honra do funcionário. Ela trata da agressão ao meio ambiente e da forma como vem sendo recolhido o lixo em algumas cidades.
“Penso que deve prevalecer o direito à livre expressão da imprensa”, concluiu.
Quanto ao pedido de indenização por dano material, o juiz constatou não haver comprovação do prejuízo.
Essa decisão está sujeita a recurso.
Assessoria de Comunicação Institucional – Fórum Lafayette
Como citar o texto:
Liberdade de imprensa é assegurada na Justiça. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 304. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5224/liberdade-imprensa-assegurada-justica. Acesso em 15 jun. 2007.
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