Os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) devem retomar, na próxima sessão (27), a discussão sobre a legalidade da cobrança de assinatura básica mensal para telefones fixos. No recurso, a empresa Brasil Telecom tenta reverter a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) favorável a uma consumidora.
Em uma análise anterior, o ministro José Delgado, relator do caso, proferiu seu voto em favor da legalidade da cobrança da assinatura básica para telefones fixos. Para o ministro, a taxa tem origem contratual e é amparada por lei. Além disso, a tarifa mensal é voltada para a infra-estrutura do sistema. O relator foi acompanhado pelo ministro João Otávio de Noronha; os demais aguardam.
Segundo dados do processo, uma consumidora gaúcha moveu uma ação de inexigibilidade da cobrança cumulada com repetição de indébito. Ela pretende, além de ser desobrigada do pagamento da cobrança, receber de volta, em dobro, os valores pagos pela assinatura do telefone fixo à Brasil Telecom. Em primeira instância, a consumidora não teve sucesso. Apelou ao TJ/RS, que atendeu o pedido. O Tribunal entendeu ser abusiva a exigência de contraprestação por serviço não fornecido, além de não existir previsão legal para a cobrança e terem aplicação ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Brasil Telecom recorreu, então, ao STJ, sustentando que os direitos previstos no CDC não excluem os decorrentes da legislação ordinária preexistente, qual seja, a Lei Geral das Telecomunicações. Disse ainda que a tarifa mensal não é voltada apenas à cessão de linha ou de terminal telefônico, mas também à infra-estrutura fornecida. Alega que norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) autoriza a cobrança da tarifa de assinatura e que somente caberia a repetição do indébito quando demonstrado o erro do pagamento voluntário.
Autor(a):Marcela Rosa
Como citar o texto:
Primeira Seção deve retomar julgamento que analisa a legalidade da cobrança de assinatura básica mensal para telefones fixos no dia 27. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 304. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5225/primeira-secao-deve-retomar-julgamento-analisa-legalidade-cobranca-assinatura-basica-mensal-telefones-fixos-dia-27. Acesso em 15 jun. 2007.
Importante:
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
Pedido de reconsideração no processo civil: hipóteses de cabimento
Flávia Moreira Guimarães PessoaOs Juizados Especiais Cíveis e o momento para entrega da contestação
Ana Raquel Colares dos Santos LinardPublique seus artigos ou modelos de petição no Boletim Jurídico.
PublicarO Boletim Jurídico é uma publicação periódica registrada sob o ISSN nº 1807-9008 voltada para os profissionais e acadêmicos do Direito, com conteúdo totalmente gratuito.