O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Orlando Carvalho, deferiu, em parte, pedido de suspensão de liminar, movido pelo município de Belo Horizonte que visava apreender outdoors de determinadas empresas que considera agir na ilegalidade. Liminares concedidas pela 2ª e 3ª Varas da Fazenda Municipal de impediam a ação fiscalizadora da prefeitura de Belo Horizonte. Pela decisão, ficou determinado que os efeitos das liminares devem se restringir às empresas que possuíam licença válida até 10 de janeiro de 2004 e desde que estejam pendentes de decisão administrativa para renovação de licenciamento a partir de 30 de dezembro de 2005.
A decisão do presidente implica na suspensão de liminares concedidas às empresas Pro Vendas Publicidade Ltda., Tenda Comunicações Ltda., Sólida Outdoor Ltda., BHME – Belo Horizonte Mídia Exterior Ltda., A & D Painéis, Carvalho & Diniz Comunicação Ltda., caso elas não tenham licença válida até o dia 10 de janeiro de 2004 e que não estejam pendentes de decisão administrativa para renovação de licenciamento.
Quanto às empresas Midluz Serviços Ltda., Supermídia Ltda., Hyper Local Painés Ltda., Nova Dimensão Propaganda Ltda., Anfrido Trajano Silva e Gran BH Placas Ltda., o pedido de suspensão de liminar não foi conhecido, uma vez que agravos de instrumento contra decisão de 1ª de instância já haviam sido julgados por Câmaras Isoladas do Tribunal de Justiça, suspendendo as respectivas liminares.
O município de Belo Horizonte alega que os atos de apreensão dos outdoors seriam decorrentes do exercício do poder de polícia que lhe é conferido em lei. Como argumentou, “os engenhos não tem qualquer licença e não lhes foi negada, eis que jamais a requereram, sendo que, as apreensões temidas pelas empresas não ocorreram por violação de exigências urbanísticas, mas ausência de licença”.
As empresas alegam que o município de Belo Horizonte não vinha observando o prazo de 30 dias para concessão de licença, havendo recusa dos agentes municipais em receber os requerimentos de licença, inexistência de prova de dano ou poluição visual e ausência de notificação prévia para regularização dos engenhos, entre outras.
O desembargador Orlando Carvalho entendeu que a legislação municipal não estabeleceu prazo para licenciamento de outdoors, limitando-se a ampliar o prazo de validade das licenças concedidas até 30 de dezembro de 2005, quando da entrada em vigor do novo Código de Posturas. Assim, terminado esse prazo, as empresas deveriam adequar seus engenhos publicitárias às novas regras de postura, solicitando novas licenças ou retirar os equipamentos em caso de inviabilidade da adequação.
Como salientou, a ausência de licenciamento prévio implica em irregularidade da instalação dos equipamentos, o que legitima a apreensão dos mesmos.
Assessoria de Comunicação Institucional – Unidade Goiás
Como citar o texto:
TJMG devolve “poder de polícia” à Prefeitura de BH fiscalizar outdoor. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 305. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5229/tjmg-devolve-“poder-policia”-prefeitura-bh-fiscalizar-outdoor. Acesso em 19 jun. 2007.
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