Foram publicadas no Diário da Justiça desta quarta-feira (20) as súmulas n. 37, 38 e 39 da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU). A súmula 37 refere-se à pensão por morte devida ao filho até os 21 anos; a de n. 38 trata da utilização da tabela de cálculos da Seção Judiciária de SC, e a 39 refere-se a juros de mora em ações contra a Fazenda Pública que versem sobre diferenças nos vencimentos de servidores públicos. As súmulas foram publicadas na Seção I do DJ, p. 798.

 

A TNU funciona junto ao Conselho da Justiça Federal (CJF), sendo presidida pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Fernando Gonçalves, que nesta data (20/6) encerra seu mandato, o qual passará a ser exercido pelo ministro Gilson Dipp. Compete à Turma harmonizar a jurisprudência dos Juizados Especiais Federais em nível nacional, decidindo sobre os casos de divergências entre decisões das turmas recursais de diferentes Regiões ou entre essas e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Íntegra das três súmulas:

 

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=642&tmp.texto=84430

 

 

Como citar o texto:

Publicadas três novas súmulas da Turma Nacional de Uniformização. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 305. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5238/publicadas-tres-novas-sumulas-turma-nacional-uniformizacao. Acesso em 21 jun. 2007.

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