O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3908, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 2º, parágrafo 2º da Lei 9709/98. Esta norma regulamenta o artigo 14 da Constituição Federal (CF), disciplinando o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular, no ponto em que admite a possibilidade de o Legislativo submeter a referendo da população atos administrativos já praticados.

 

Segundo o autor da ADI, a submissão de atos administrativos, após a sua prática, a procedimento de referendo proposto pelo Legislativo, viola dispositivos constitucionais que dispõe sobre a garantia do ato jurídico perfeito e o princípio da segurança jurídica (artigo 5º, caput e inciso XXXVI); os princípios da legalidade, da isonomia e da impessoalidade (artigo 5º, caput e inciso II, e artigo 37, caput); e o princípio da separação dos poderes (artigo 2º).

Dessa forma o partido pede a concessão da medida liminar para suspender, desde logo, e com efeito ex tunc (retroativo), a expressão “ato administrativo”, contida no artigo 2º, parágrafo 2º da Lei 9709/98. Caso o Supremo não declare a inconstitucionalidade dos dispositivos, o PSDB pede que seja atribuída interpretação conforme à Constituição. O ministro Joaquim Barbosa analisará a matéria.

 

Como citar o texto:

PSDB questiona lei que possibilita referendo de atos administrativos já praticados. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 305. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5240/psdb-questiona-lei-possibilita-referendo-atos-administrativos-ja-praticados. Acesso em 22 jun. 2007.

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