A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, manteve decisão judicial que suspendeu o repasse da contribuição de custeio à saúde para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Segundo a ministra, o instituto não demonstrou a iminência de grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas. Por isso, ela indeferiu o pedido de Suspensão de Segurança (SS 3276) feito pelo Ipsemg.
O desconto da contribuição, prevista no artigo 85 da Lei Complementar mineira nº 64/02, foi suspenso liminarmente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). O Ipsemg recorreu ao Supremo alegando que a decisão causaria graves prejuízos às atividades que executa, já que depende de uma fonte efetiva de recursos.
De acordo com Ellen, “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não basta a mera alegação de lesão, sendo necessária ´a comprovação inequívoca de sua ocorrência`”.
Processos relacionados :
SS-3276
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Supremo mantém suspensa contribuição para Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 307. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5262/supremo-mantem-suspensa-contribuicao-instituto-previdencia-servidores-minas-gerais. Acesso em 6 jul. 2026.
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