Segunda-feira, 6 de julho de 2026 Edição 1300 Ano XXV ISSN 1807-9008
TJMG

Proibido parceria entre farmácia de manipulação e drogarias

Proibido parceria entre farmácia de manipulação e drogarias

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Agostinho Gomes de Azevedo, negou liminar, impedindo, assim, parceria entre farmácia de manipulação e drogarias, por não considerar, “a priori”, que a proibição da colaboração ameace o direito da empresa.

 

Uma farmácia de manipulação entrou na Justiça com pedido de liminar contra o Município de Belo Horizonte, requerendo o direito de parceira com as drogarias.

Para justificar seu pedido, a farmácia de manipulação argumentou que as drogarias trabalham com venda de medicamentos industrializados, já as farmácias de manipulação têm um caráter artesanal, e visam preencher a lacuna existente pelo desinteresse da indústria em produzir determinados medicamentos ou determinadas dosagens, sendo um benefício para o consumidor.

A farmácia pretende manter a parceria para comercializar as fórmulas manipuladas, porque não tem como abrir vários pontos de venda. Ela cita as enormes exigências relativas aos recursos laboratoriais necessários, controle de qualidade, quantidade, variedade e o prazo de validade, muitas vezes escasso, de determinadas matérias primas.

O chefe da vigilância sanitária do Município de Belo Horizonte não autorizou a atividade de intermediação de receitas de manipulação, baseado em uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A resolução veda a captação de receitas contendo prescrições oficiais em drogarias, ainda que filiais da mesma empresa, bem como a intermediação entre empresas.

O juiz não atendeu ao pedido de concessão da liminar, por entender “se tratar de matéria sujeita à interpretação, senão a constatação de outros elementos”.

Como citar este conteúdo

Proibido parceria entre farmácia de manipulação e drogarias. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 308. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5274/proibido-parceria-entre-farmacia-manipulacao-drogarias. Acesso em 6 jul. 2026.

Importante

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio Boletim Jurídico. As manifestações destinam-se ao debate acadêmico, didático e profissional, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.