Segunda-feira, 6 de julho de 2026 Edição 1300 Ano XXV ISSN 1807-9008
STJ

Mantidos efeitos de decisão que garante recolhimento de tributo sobre serviço de cooperativas de trabalho

Mantidos efeitos de decisão que garante recolhimento de tributo sobre serviço de cooperativas de trabalho

A Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A deve pagar o tributo à seguridade social de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal, relativo aos serviços prestados por cooperativas de trabalho. O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento à medida cautelar com a qual a empresa pretendia suspender os efeitos da decisão da Justiça Federal que reconhece a legalidade da cobrança.

 

A empresa, tomadora de serviços de contrato de assistência médica hospitalar com a Unimed, que é uma cooperativa de trabalho médico, se diz surpreendida com o tributo que começou a vigorar a partir de 2000, com a Lei 9.876/99. Não disposta a trocar o plano de saúde, a empresa impetrou mandado de segurança com pedido de liminar.

Inicialmente, o juiz de primeira instância concedeu a liminar suspendendo a contribuição instituída pela lei. Posteriormente, foi concedido o pedido, confirmando-se a liminar. Mas o INSS apelou, e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgou improcedente a impetração e denegou a ordem. Desta decisão, foi interposto recurso especial ao STJ.

Como a questão ainda se encontra pendente de apreciação, a Aché apresentou a medida cautelar, tentando manter em suspenso (dar efeito suspensivo ao recurso) os efeitos da decisão até a análise final do recurso.

Ao apreciar a ação, o ministro Barros Monteiro ressaltou que somente em casos excepcionalíssimos pode-se dar ao recurso efeito que ele não tem. Para tanto, é necessário demonstrar a plausibilidade do direito e a existência de dano de impossível ou de difícil reparação. Além de não ser esse o caso, o STJ já tem firmado o entendimento de que a mera possibilidade de se exigir o tributo não é suficiente para ocasionar prejuízos irreparáveis ao contribuinte.

Autor(a):Diogo Silva

Como citar este conteúdo

Mantidos efeitos de decisão que garante recolhimento de tributo sobre serviço de cooperativas de trabalho. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 308. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5276/mantidos-efeitos-decisao-garante-recolhimento-tributo-servico-cooperativas-trabalho. Acesso em 6 jul. 2026.

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