A União Motores Elétricos Ltda. não conseguiu barrar no Supremo Tribunal Federal (STF) decisão judicial que determinou o leilão de seu parque industrial para quitar dívida de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) com a Fazenda Nacional. A empresa solicitou liminar em Ação Cautelar (AC 1720) alegando controvérsias na base de cálculo do imposto e risco de sofrer dano irreparável, caso o leilão fosse realizado neste mês, mas a presidente do STF, ministra Ellen Gracie, indeferiu o pedido.

 

A empresa contesta especificamente a inclusão de valores de fretes e seguros na base de cálculo do IPI, julgada correta pela Vara Federal de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina. A partir dessa decisão, foi decretada a execução fiscal do parque industrial da União Motores Elétricos, que contesta a cobrança do imposto em uma ação ajuizada na Justiça Federal catarinense. Diante dessa realidade, a empresa pretendia suspender o pagamento do imposto até o julgamento final da ação.

Segundo Ellen, uma execução fiscal, em curso no juízo de primeira instância, não poderia ser suspensa por meio de ação declaratória. Ela explicou também que o processo de execução fiscal tramita de forma independente da ação ajuizada pela empresa. “Na ação se objetiva a declaração de inexistência de relação jurídica entre a ora requerente [a empresa] e a Fazenda Nacional, enquanto a execução fiscal visa à satisfação do crédito tributário.”

 

Como citar o texto:

Mantido leilão de empresa para pagamento de IPI. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 308. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5277/mantido-leilao-empresa-pagamento-ipi. Acesso em 13 jul. 2007.

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