A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8.750, a uma jornalista, de Juiz de Fora, que teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes devido à cobrança de tarifas bancárias que incidiram sobre conta-salário inativa.

 

A jornalista tinha uma conta-salário no banco, mas seu contrato de trabalho havia sido encerrado em maio de 2004. No dia 19 de abril de 2006, ela recebeu notificação do banco informando que seu nome seria incluso em cadastro de inadimplentes pela dívida de R$ 159.

Segundo os autos, o próprio banco cancelou a cobrança e tirou o nome da jornalista do cadastro. Porém, um tempo depois, o banco voltou a cobrar da jornalista o pagamento das tarifas, ameaçando negativar seu nome.

Ela ajuizou ação, pleiteando indenização por danos morais, afirmando que a conta-salário não sofre incidência de encargos ou tarifas e se encerra automaticamente após três meses de inatividade.

O juiz da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora, Francisco José da Silva, condenou a instituição bancária ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 8.750.

Ambas as partes recorreram. O banco alegou que os danos à cliente não foram comprovados e que o valor da indenização fixado na sentença foi muito elevado. A jornalista, por sua vez, pediu a majoração do valor.

Os desembargadores Alberto Aluízio Pacheco (relator), Pereira da Silva e Evangelina Castilho Duarte, contudo, mantiveram a sentença. Para eles, todo estabelecimento bancário responde civilmente pelos danos causados aos seus clientes ou correntistas, “não se podendo transferir para o consumidor uma responsabilidade que é da instituição bancária, ônus decorrente do próprio exercício de sua atividade.”

Quanto ao valor da indenização, o relator destacou que, tratando-se de uma instituição bancária de tal porte, a condenação no valor fixado é plenamente possível.

 

Como citar o texto:

Cobrança de tarifas sobre conta inativa gera indenização. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 311. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5291/cobranca-tarifas-conta-inativa-gera-indenizacao. Acesso em 3 ago. 2007.

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