Está decidido: o curso de formação de magistrados fará parte da última etapa do concurso público para ingresso na carreira, terá a duração mínima de quatro meses e o candidato receberá uma bolsa mensal de valor mínimo equivalente a 50% da remuneração do juiz substituto. A obrigatoriedade do curso de formação é a primeira inovação instituída pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura (Enfam) e foi aprovada pelos representantes das 33 escolas estaduais e federais de magistratura reunidos hoje, no Superior Tribunal de Justiça.

 

Outra inovação aprovada foi a instituição do curso de aperfeiçoamento para que o magistrado obtenha a vitaliciedade do cargo. Atualmente, ela é concedida após dois anos de exercício na magistratura, sem a necessidade de qualquer tipo de aperfeiçoamento. A partir de agora, no decorrer dos dois anos de exercício, o magistrado participará de pelo menos 120 horas de cursos – 30 horas por semestre. Os cursos para efeito de promoção terão duração mínima de 20 horas por semestre e serão específicos para cada promoção.

As resoluções regulamentando o funcionamento dos cursos serão editadas na próxima reunião do Conselho Superior da Enfam, marcada para o dia 30 de agosto. Dirigido pelo presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, o Conselho Superior é integrado pelos membros do Conselho de Administração do Tribunal e por dois magistrados de segundo grau designados pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Os dirigentes da Enfam e das Escolas de Magistratura passaram todo o dia de hoje debatendo temas relacionados à formação inicial dos magistrados, à vitaliciedade e à promoção desses operadores do Direito. Instalada no último mês de abril, a Enfam tem como objetivos definir as diretrizes básicas para a formação e aperfeiçoamento dos magistrados, autorizar e fiscalizar os cursos oficiais para ingresso e formação na carreira, fomentar pesquisas sobre temas relevantes para o aprimoramento dos serviços judiciais, promover intercâmbio com entidades nacionais de ensino e pesquisa, bem como entre os órgãos do Judiciário brasileiro e de outros países.

Autor(a):Maurício Cardoso

 

Como citar o texto:

Enfam regulamenta cursos de formação e aperfeiçoamento de magistrados. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 313. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5303/enfam-regulamenta-cursos-formacao-aperfeicoamento-magistrados. Acesso em 13 ago. 2007.

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