O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, baixou resolução acerca do funcionamento dos juizados especiais federais nos aeroportos. O ministro deu ciência a todos os presidentes de tribunais regionais federais sobre os procedimentos a serem adotados.
O ministro recomendou aos presidentes de TRFs que a instalação de postos de juizados especiais federais em aeroportos do País seja mediante a designação de juiz federal para atuar em regime de plantão, sem prejuízo de sua jurisdição, despachando por via eletrônica, preferencialmente, sem a necessidade de deslocamento.
A resolução assinada por Barros Monteiro também recomenda que os tribunais estabeleçam a estrutura física e de pessoal de apoio aos serviços, bem como a regulamentação dos procedimentos de atendimento ao público e demais atividades operacionais sobre o funcionamento dos juizados nos aeroportos.
Todas as recomendações feitas pelo presidente Barros Monteiro levaram em consideração quatro argumentos: eventuais ações movidas contra entes federais para dirimir questões pertinentes ao tráfego aéreo nacional envolvem aspectos eminentemente técnicos; as varas e juizados federais precisam manter a regularidade dos serviços essenciais de atendimento aos cidadãos, em face da sobrecarga de trabalho; a necessidade de economia de custos diante das dificuldades orçamentárias, especialmente diante do contingenciamento determinado. A resolução destaca, por último, que a instalação de juizados em aeroportos do País é de natureza emergencial e temporária.
O ministro cancelou a sessão extrordinária do CJF marcada para o próximo dia 17 de agosto visando discutir o tema.
Autor(a):Deuza Lopes
Como citar o texto:
Ministro Barros Monteiro baixa resolução sobre funcionamento de juizados em aeroportos. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 313. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5305/ministro-barros-monteiro-baixa-resolucao-funcionamento-juizados-aeroportos. Acesso em 14 ago. 2007.
Importante:
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
Pedido de reconsideração no processo civil: hipóteses de cabimento
Flávia Moreira Guimarães PessoaOs Juizados Especiais Cíveis e o momento para entrega da contestação
Ana Raquel Colares dos Santos LinardPublique seus artigos ou modelos de petição no Boletim Jurídico.
PublicarO Boletim Jurídico é uma publicação periódica registrada sob o ISSN nº 1807-9008 voltada para os profissionais e acadêmicos do Direito, com conteúdo totalmente gratuito.