O CNJ aprovou, nesta quarta-feira (15/08), liminar permitindo que os inscritos no concurso para titulares de cartório de Minas Gerais concorram a todas as serventias vagas. De acordo com denúncia feita no Pedido de Providências 200710000009030, o edital nº 01/2007 do Concurso de Ingresso nos Serviços Notariais e de Registro de Minas Gerais possui duas irregularidades. Primeiro, obriga o candidato a escolher uma serventia no momento da inscrição, sem que conheça informações como a receita anual do cartório. Depois, aponta que nem todas as serventias declaradas vagas pelo Tribunal aparecem no edital.

 

A relatora, conselheira Andréa Pachá, deferiu a liminar no sentido de possibilitar a inscrição dos candidatos em todos os cartórios oferecidos no Edital. O plenário do Conselho ratificou a liminar, por unanimidade.

 

Como citar o texto:

CNJ permite inscrição de candidatos para cartórios vagos de Minas Gerais. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 313. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5310/cnj-permite-inscricao-candidatos-cartorios-vagos-minas-gerais. Acesso em 17 ago. 2007.

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