A funcionária pública Carmen Margareth Barbosa Pereira conhece bem a dor pela qual estão passando Conceição Gonçalves e Marco Baisotti, que perderam as duas filhas, uma no sábado e outra ontem (23/8), por intoxicação a gás em um apart-hotel na Barra da Tijuca. O filho de Margareth, então um jovem de 18 anos, teve o mesmo destino enquanto tomava banho em sua casa e houve um vazamento de gás. Dois meses antes do fato, um técnico da empresa de manutenção Tecmil do Brasil Serviços Técnicos Ltda havia feito uma inspeção no aquecedor, afirmando não haver qualquer problema. Agora Margareth, seu marido e os dois filhos estão prestes a receber uma indenização por danos morais e materiais no valor de quase 800 salários, em ação impetrada pelo advogado João Tancredo. A decisão foi do juiz Henrique Teixeira de Almeida, da 12ª Vara Cível.

 

Para Tancredo, é fundamental que as vítimas de casos semelhantes acionem a Justiça para evitar que situações como essas continuem a acontecer. “Exercer o direito de buscar a reparação por dano tanto material como moral significa contribuir para que tragédias como a que vivenciamos sejam evitadas no futuro. Infelizmente, as empresas se conscientizam das suas irresponsabilidades somente quando dói no bolso. É através da punição que a Justiça assume um papel pedagógico”, garante.

 

Como citar o texto:

Mãe que perdeu filho intoxicado por gás será indenizada. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 315. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5321/mae-perdeu-filho-intoxicado-gas-sera-indenizada. Acesso em 27 ago. 2007.

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