O patrimônio de uma empresa não pode ser gravado com penhora para garantir débitos de outra, embora ambas pertençam aos mesmos sócios. Por falta de expressa previsão legal, a 21ª Câmara Cível do TJRS livrou da penhora os bens da Agropecuária Piratini, que haviam sido constritos para garantir débitos da Comercial de Alimentos Piratini com o Estado do Rio Grande do Sul.
A Agropecuária apelou ao TJ contra decisão de 1° Grau que julgou improcedentes os embargos de terceiro ajuizados contra a execução fiscal movida pelo Estado. A empresa sustentou possuir patrimônio independente da Comercial de Alimentos e o Estado por sua vez, alegou haver confusão entre os bens, tratando-se de empreendimentos familiares.
Esclarece o relator do recurso, Desembargador Marco Aurélio Heinz, que os embargos de terceiros destinam-se a proteger que alguém, estranho à execução, defenda que seus bens sejam ameaçados equivocadamente de expropriação judicial. Explica também que o fato de os sócios das pessoas jurídicas serem os mesmos, não atrai a responsabilidade de uma empresa por débitos de outra.
“No caso dos autos, não é necessário esforço para se concluir que Comercial de Alimentos Piratini e Agropecuária Piratini são duas empresas com distintos patrimônios, cada uma garantindo os débitos que efetuar”, afirmou.
O voto foi acompanhado pela Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro e pelo Desembargador Genaro José Baroni Borges, em julgamento ocorrido nessa quarta-feira (22/8).
Proc. 70018876060 (Adriana Arend)
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Empresa não responde pelo débito fiscal de outra, embora com mesmos sócios. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 315. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5322/empresa-nao-responde-pelo-debito-fiscal-outra-embora-com-mesmos-socios. Acesso em 7 jul. 2026.
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