Luiz Inácio Lula da Silva deve pagar indenização por danos morais a Francisco Amaral, ex-prefeito de Campinas, por ter utilizado, em entrevista, expressão ofensiva para descrever a atuação administrativa do ex-prefeito.

 

Lula teve negado um agravo de instrumento em que pretendia que fosse analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedido de redução do valor da indenização.

A indenização foi fixada, em primeira e segunda instâncias, em 200 salários mínimos, o equivalente na época, março de 2001, a R$ 40 mil. Com a atualização monetária e o acréscimo dos juros legais, o valor chega a R$ 78.178,68.

No recurso ao STJ, a defesa de Lula pretendia apenas a revisão do valor, sem questionar o cabimento da indenização.

O caso foi analisado pelo ainda ministro do STJ Carlos Alberto Menezes Direito, que tomou posse hoje (5) como ministro do Supremo Tribunal Federal.

Ao negar o agravo de instrumento, o ministro ressaltou que a revisão de indenização por danos morais só é possível quando o valor é flagrantemente ínfimo ou excessivo, o que considerou não ser o caso. Ele ressaltou que R$ 40 mil está dentro dos parâmetros estabelecidos pelo STJ.

Autor(a):Andrea Vieira

 

Como citar o texto:

Presidente Lula deve pagar indenização por danos morais de R$ 78 mil por ofender ex-prefeito em entrevista. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 316. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5342/presidente-lula-deve-pagar-indenizacao-danos-morais-r-78-mil-ofender-ex-prefeito-entrevista. Acesso em 6 set. 2007.

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