A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou um funcionário da CAIXA acusado de fraudar senhas para sacar valores de FGTS de clientes do banco. A decisão foi do juiz federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal, que determinou ao funcionário da CAIXA E.P.C.B. a obrigação de restituir ao banco o valor de R$ 81.060,51, sacados ilegalmente de contas do FGTS. Além disso, pelo crime de improbidade administrativa ele perde os direitos políticos por dez anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. Eduardo de Paiva também perde o emprego público.

 

A outra pessoa denunciada pelo Ministério Público Federal na ação de improbidade administrativa era J.A.T.B.. O juiz Ivan Lira de Carvalho indeferiu o pedido de condenação por constatar que a senha do funcionário J.A. foi, na verdade, usada por E.P.C.B. para fraudar as contas.

“Também é perceptível da conjunção dos elementos colacionados aos autos que foi E.P.C.B. quem utilizou a senha de José Alexandre para consumar as fraudes, o que foi constatado já na apuração sumária, em análise de fitas de vídeo que demonstravam estar Eduardo utilizando a senha de J.A., que estava ausente da agência. Logo, as fraudes acima descritas são de autoria de E.P.C.B.”, escreveu o juiz na sentença.

A fraude em saques referentes a liberações do FGTS foram feitos na agência da CAIXA da cidade de Parnamirim (região da Grande Natal) e o prejuízo é estimado em R$ 81 mil. O “modus operandi” de E.P.C.B. era simples. Com as senhas que possuía por ser funcionário da CAIXA, eles entrava no sistema informatizado e tinha acesso aos valores de contas vinculadas dos trabalhadores que procuravam sacar o FGTS.

Os trabalhadores assinavam um documento em branco e, no momento do saque, o funcionário apresentava apenas uma conta, quando aqueles trabalhadores tinham outras contas vinculadas de FGTS. O dinheiro dos outros valores do FGTS era passado para contas frias, sendo posteriormente sacadas através de caixas eletrônicos ou guia de retirada. Além disso, o funcionários da CAIXA ainda induzia colegas ao erro, fazendo com que esses autenticassem saques fraudulentos. Outro crime apontado, era que ele usava senhas de outros colegas para acessar áreas restritas de alguns softwares do sistema.

 

Como citar o texto:

Funcionário da CAIXA é condenado por fraudar senhas. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 316. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5344/funcionario-caixa-condenado-fraudar-senhas. Acesso em 9 set. 2007.

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