A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que condenou o Município de Belo Horizonte a fornecer medicamento para tratamento da doença de uma cidadã e também a pagar R$300 pelas despesas processuais.

 

A autora da ação sofre de esclerose lateral amiotrófica e sem condições financeiras de fazer o tratamento, entrou com uma ação judicial contra o Município para receber o medicamento. Reuniu documentos médicos comprovando a necessidade do uso do mesmo.

O Município alegou que o medicamento não consta na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do Ministério da Saúde. Argumentou também sobre a violação da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços e da impossibilidade de ser condenado a pagar os gastos com advogado.

Segundo o relator do processo, desembargador Belizário de Lacerda, o município deve garantir a todos o direito à saúde. Como salientou, é dever do poder público zelar pela saúde e bem estar do cidadão e o fornecimento de medicamento aos necessitados constitui obrigatoriedade constitucional.

Votaram de acordo com o relator do processo, os desembargadores Edivaldo George dos Santos e Heloisa Combat.

 

Como citar o texto:

Município fornecerá medicamento. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 317. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5346/municipio-fornecera-medicamento. Acesso em 11 set. 2007.

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