A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que condenou o Município de Belo Horizonte a fornecer medicamento para tratamento da doença de uma cidadã e também a pagar R$300 pelas despesas processuais.
A autora da ação sofre de esclerose lateral amiotrófica e sem condições financeiras de fazer o tratamento, entrou com uma ação judicial contra o Município para receber o medicamento. Reuniu documentos médicos comprovando a necessidade do uso do mesmo.
O Município alegou que o medicamento não consta na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do Ministério da Saúde. Argumentou também sobre a violação da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços e da impossibilidade de ser condenado a pagar os gastos com advogado.
Segundo o relator do processo, desembargador Belizário de Lacerda, o município deve garantir a todos o direito à saúde. Como salientou, é dever do poder público zelar pela saúde e bem estar do cidadão e o fornecimento de medicamento aos necessitados constitui obrigatoriedade constitucional.
Votaram de acordo com o relator do processo, os desembargadores Edivaldo George dos Santos e Heloisa Combat.
Como citar este conteúdo
Município fornecerá medicamento. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 317. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5346/municipio-fornecera-medicamento. Acesso em 6 jul. 2026.
Importante
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio Boletim Jurídico. As manifestações destinam-se ao debate acadêmico, didático e profissional, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.