Um hotel fazenda de Jabuticatubas terá que indenizar uma hóspede que foi atacada por uma vaca durante caminhada. A indenização, por danos morais, foi fixada em R$12 mil e R$5.258,51, por danos materiais, pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

 

A hóspede alega que estava fazendo uma caminhada, nas dependências do hotel, com um grupo de amigos, quando foi atacada, pelas costas, por uma vaca. O ataque do animal lhe causou corte na cabeça, escoriações na coluna, hematomas e inchaços nas pernas.

Ainda segundo a hóspede, o hotel foi negligente ao negar a prestação de socorro, o que foi feito por outro hóspede. Por causa da gravidade das lesões ela foi transferida para um hospital em Belo Horizonte, e depois transportada, de avião, para Ituiutaba.

Em sua defesa, o hotel acusa a vítima de ter provocado o animal e de se tratar de caso fortuito, afastando, assim, a responsabilidade de reparação pelos danos sofridos.

A relatora do recurso, desembargadora Márcia De Paoli Balbino, concluiu que, no caso em questão, houve falha do hotel quanto à segurança da hóspede e na prestação de assistência após o acidente.

Ainda segundo a relatora, ficou demonstrada a relação de dependência do hotel com o evento danoso, uma vez que o mesmo responde pelos danos causados por animais de sua propriedade, bem como por atos de seus funcionários.

Os desembargadores Lucas Pereira e Eduardo Mariné da Cunha acompanharam o voto da relatora.

 

Como citar o texto:

Ataque de vaca gera indenização. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 321. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5366/ataque-vaca-gera-indenizacao. Acesso em 10 out. 2007.

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