Despacho do Juiz Federal Eduardo José da Fonseca Costa, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, multou as Prefeituras de Natal e Parnamirim, no valor de R$ 900 mil cada, pelo descumprimento de decisão judicial sobre a extinção dos lixões e a implantação de programas de educação ambiental e coleta seletiva. A decisão é datada de 1999 e desde então os municípios não cumpriram as determinações, que se referiam a extinção de lixões no prazo de um ano e implantação de programas de educação ambiental.

 

No despacho, o Juiz estabeleceu uma série de obrigações para as Prefeituras de Natal e Parnamirim. No caso da capital, o Executivo está obrigado a implantar em seis meses o lixo colocado no antigo aterro do bairro de Cidade Nova, que funciona como entreposto, seja confinado e não mais permaneça a “céu aberto”. Em um ano, a Prefeitura deverá reconstruir a cerca danificada do antigo lixão.

E no prazo de 24 meses a Prefeitura de Natal deverá implantar um plano de recuperação ambiental na área onde funcionava o lixão de Cidade Nova. A Prefeitura também deverá implantar em seis meses um programa de educação ambiental de manejo do lixo.

Além das determinações e das multas, os prefeitos das duas cidades estão sujeitos a multa de R$ 100 diariamente caso descumpram as decisões e os prazos judiciais. “Ainda que o pólo passivo da relação processual seja ocupado por pessoa jurídica de direito público (e.g. Município), nada impede que a multa diária prevista no art. 461, § 4º, do CPC, seja imposta ao agente político responsável (e.g. Prefeito) caso a sua cominação à entidade pública não se mostre suficiente para compeli-la ao cumprimento da obrigação”, escreveu o juiz no despacho.

Relatando os fatos, o Juiz Federal Eduardo José observou que, mesmo desativado o lixão do bairro de Cidade Nova, a área de 800m2 utilizada para o transbordo do lixo é povoada por pombos e pardais. “Urubus revoam em redor do extinto lixão (embora não se haja notado a presença deles dentro do terreno); em vários trechos a cerca foi rasgada ou retirada por moradores da região (o que permite o ingresso de animais de grande porte); o local ainda funciona como depósito “a céu aberto” de resíduos de construção civil (tijolos, argamassa, telhas, blocos cerâmicos, plásticos, tubulações, e demais entulhos)”, descreveu o Juiz Federal no despacho.

Anna Ruth Dantas

Supervisora de Comunicação da JFRN

 

 

Como citar o texto:

Justiça Federal aplica multa a Prefeituras de Natal e Parnamirim por descumprirem decisão. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 322. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5372/justica-federal-aplica-multa-prefeituras-natal-parnamirim-descumprirem-decisao. Acesso em 15 out. 2007.

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