A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, suspendeu decisão da justiça federal que havia permitido o instituto Bs Colway Social, uma Oscip (organização da sociedade civil de interesse público) localizada em Piraquara, no Paraná, a importar pneus usados. Ellen Gracie analisou um pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 171) da União contra a decisão que beneficou o instituto.

 

Segundo Ellen, a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) viola a ordem pública e o interesse público. Ela levou em conta a possibilidade de dano irreparável ao meio ambiente e a existência de portarias da Secretaria de Comércio Exterior que vedam a importação de bens de consumo. Em 1997, o Supremo analisou uma dessas portarias e declarou a constitucionalidade da proibição de importações de bens usados.

Entre as portarias editadas pela Secretaria de Comércio Exterior sobre o assunto, Ellen Gracie destacou que a de número 35/2006 adequou a legislação nacional a entendimento do Tribunal Arbitral do Mercosul, reiterando a proibição geral de importação de bens de consumo e de matéria-prima usada. A única exceção é a importação de pneus recauchutados e usados originários de países do Mercosul.

 

Como citar o texto:

Supremo cassa decisão judicial que permitiu importação de pneus usados. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 322. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5387/supremo-cassa-decisao-judicial-permitiu-importacao-pneus-usados. Acesso em 19 out. 2007.

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