A 17ª Câmara Cível de Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma mulher a devolver um computador, adquirido através de financiamento bancário, no prazo de 24 horas.
Em agosto de 2005, a mulher assinou contrato de financiamento para aquisição de bens, no valor de R$ 2.510,60. O produto adquirido foi um computador completo, com monitor de 17 polegadas, HD de 80 GB, 512 MB de memória, placa de vídeo, webcam e caixas de som.
Porém, a partir do mês de outubro daquele ano, ela deixou de pagar as mensalidades, totalizando um débito de R$ 2.605,20. O banco, então, pediu na Justiça a devolução do bem, mas o computador não foi encontrado. Com isso, foi requerido o depósito do valor equivalente em dinheiro, sob pena de prisão.
A mulher alegou que, embora o contrato estivesse em seu nome, foi seu antigo companheiro quem adquiriu o produto e que não estava mais vivendo com ele, motivo pelo qual não poderia reaver seus pertences. Alegou, ainda, que sua prisão seria uma agressão, pois, teve um filho há pouco tempo e ainda estava amamentando.
Os desembargadores Eduardo Mariné da Cunha (relator), Irmar Ferreira Campos e Luciano Pinto entenderam que deveria ser reconhecida a impossibilidade de prisão civil e determinaram que a compradora devolva o bem ou efetue depósito de valor equivalente.
O relator destacou, em seu voto, que não havia provas de que o computador estivesse com outra pessoa e que, ao assinar o contrato, a compradora sabia que seria a responsável pelos pagamentos e pela guarda do bem.
Processo: 1.0024.06.006480-5/001
Como citar o texto:
Confirmada obrigação de devolver o bem em ação de depósito decorrente de alienação fiduciária. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 323. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5389/confirmada-obrigacao-devolver-bem-acao-deposito-decorrente-alienacao-fiduciaria. Acesso em 23 out. 2007.
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