Domingo, 5 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
TJMG

Preso por colar em prova não será indenizado

Preso por colar em prova não será indenizado

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de indenização a um ex militar da Aeronáutica, preso por colar durante realização de prova de concurso público.

 

T.S.B. afirmou ter colado durante a realização de prova para ingresso no serviço público militar, sendo surpreendido com sua prisão em flagrante. Ele contestou quanto à sua prisão, alegando que a cola eletrônica não evidencia crime de falsidade ideológica ou de estelionato, portanto a restrição de sua liberdade foi ilegal e deve ser indenizado pelo Estado por danos morais e materiais.

De acordo com o relator do processo, desembargador Edílson Fernandes, o Estado não pagará indenização por danos morais e materiais a T.S.B porque os constrangimentos por ele suportados foram conseqüência de sua própria conduta ilícita. Sendo ele, à época do concurso, militar da Aeronáutica, não poderia esperar outra conduta dos Policiais que atenderam o incidente, já que eles têm o dever de manter a ordem pública.

Votaram de acordo com o relator, os desembargadores Maurício Barros e Antônio Sérvulo.

Como citar este conteúdo

Preso por colar em prova não será indenizado. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 324. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5394/preso-colar-prova-nao-sera-indenizado. Acesso em 5 jul. 2026.

Importante

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio Boletim Jurídico. As manifestações destinam-se ao debate acadêmico, didático e profissional, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.