A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de indenização a um ex militar da Aeronáutica, preso por colar durante realização de prova de concurso público.

 

T.S.B. afirmou ter colado durante a realização de prova para ingresso no serviço público militar, sendo surpreendido com sua prisão em flagrante. Ele contestou quanto à sua prisão, alegando que a cola eletrônica não evidencia crime de falsidade ideológica ou de estelionato, portanto a restrição de sua liberdade foi ilegal e deve ser indenizado pelo Estado por danos morais e materiais.

De acordo com o relator do processo, desembargador Edílson Fernandes, o Estado não pagará indenização por danos morais e materiais a T.S.B porque os constrangimentos por ele suportados foram conseqüência de sua própria conduta ilícita. Sendo ele, à época do concurso, militar da Aeronáutica, não poderia esperar outra conduta dos Policiais que atenderam o incidente, já que eles têm o dever de manter a ordem pública.

Votaram de acordo com o relator, os desembargadores Maurício Barros e Antônio Sérvulo.

 

Como citar o texto:

Preso por colar em prova não será indenizado. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 324. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5394/preso-colar-prova-nao-sera-indenizado. Acesso em 30 out. 2007.

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