O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou o pedido formulado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Nova Iorque e realizado por meio de uma carta rogatória, para que o Brasil responda a uma ação de indenização por danos perante a Justiça americana. O pedido ocorreu em conseqüência de um incidente dentro de uma embarcação da Marinha do Brasil quando ancorada no porto da cidade norte-americana. O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, entendeu que o pedido viola a soberania brasileira.

 

Segundo consta nos autos, em 9 de julho de 2004, E.W., autora do pedido de indenização por danos, encontrava-se legalmente a bordo do navio da Marinha do Brasil, chamado “Cisne Branco”. No local, sofreu lesões em decorrência da suposta negligência e descuido de servidores ou funcionários que permitiram que a embarcação e suas guarnições permanecessem em condições impróprias e perigosas.

A autora da ação afirma que, ao que se sabe, o Brasil tinha real conhecimento das condições defeituosas e perigosas do navio antes da ocorrência do incidente. Afirma, ainda, serem as lesões que sofreu de natureza permanente. Ela pede que o Brasil seja condenado a pagar uma quantia superior ao valor de alçada prescrito para todas as instâncias inferiores que, de outro modo, teriam competência nesta matéria.

O presidente do STJ, ministro Barros Monteiro, afirma que a imunidade de submissão de um estado soberano à jurisdição estrangeira é regra costumeira do direito internacional público que, atualmente, apresenta “entendimento restritivo do privilégio, à base da distinção entre atos estatais jure imperii e jure gestionis”. Essa distinção mitiga a imunidade de jurisdição para os casos em que o Estado pratique atos de mera gestão, remanescendo a vedação para os atos de império.

No caso, a embarcação na qual se deu o incidente estava ancorada em razão de missão de representação do país no exterior, “ato cuja natureza é a de império, que pertine à soberania do Brasil”. Segundo o ministro, diante disso, é aplicável a regra da imunidade de jurisdição para afastar a submissão do Estado brasileiro à Justiça americana, mantendo-se a competência absoluta da Justiça brasileira para a análise do caso.

Autor(a):Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ

 

Como citar o texto:

STJ nega pedido para que o Brasil responda a ação por danos em Tribunal dos EUA. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 329. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5425/stj-nega-pedido-brasil-responda-acao-danos-tribunal-eua. Acesso em 5 dez. 2007.

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