Um jogador de futebol foi condenado por ter agredido o árbitro da partida com um soco no rosto. A sentença do Juiz Eduardo Giovelli, da Comarca de Restinga Seca, foi confirmada por unanimidade pela 3ª Câmara Criminal do TJRS.
A agressão aconteceu no final da partida do campeonato municipal daquela cidade. Com fraturas em vários dentes, o juiz ficou incapacitado para suas ocupações por mais de 30 dias, o que caracteriza lesão corporal de natureza grave. A pena é de 1 ano e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa.
A defesa recorreu ao TJRS para requerer a absolvição, alegando que o jogador teria sido ofendido pelo árbitro.
O Desembargador Vladimir Giacomuzzi, Relator, ressaltou que durante a instrução do processo nenhuma das testemunhas ouvidas confirmou que o árbitro tenha ofendido o jogador. Foi registrado que o jogo transcorreu de modo normal, sem nenhuma animosidade aparente.
“Ao que parece tudo se deveu ao fato de o árbitro haver anulado um gol feito pelo acusado. O réu no intervalo foi tomar satisfação da vítima e acabou agredindo-o a socos.” A condenação do acusado está de acordo com o que os autos contêm, concluiu o magistrado.
Também participaram do julgamento os Desembargadores Newton Brasil de Leão e Elba Aparecida Nicolli Bastos.
Para conferir a íntegra da decisão, acesse:
Proc. 70019406529 (Maria Helena Gozzer Benjamin)
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Jogador é condenado por agressão ao juiz da partida. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 330. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5441/jogador-condenado-agressao-ao-juiz-partida. Acesso em 5 jul. 2026.
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