A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, decidiu adotar o procedimento abreviado, que suprime a análise da liminar pelo Plenário e passa diretamente para a análise de mérito, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4002, ajuizada ontem no STF pelos Democratas. Esse procedimento está previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs), “diante da inegável relevância da matéria” e do seu “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, justificou Ellen Gracie.
Em seu despacho, a ministra solicita informações ao presidente da República, no prazo de dez dias, e, em seguida, abre vista do processo ao advogado geral da União e ao procurador geral da República, que terão o prazo de cinco dias para emitir parecer.
Protocolada pelo presidente do partido, deputado Rodrigo Maia, do Rio de Janeiro, e pelo secretário-geral do partido, deputado Osório Adriano, do Distrito Federal, a ADI contesta o decreto presidencial 6.339/08, que alterou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, Títulos ou Valores Mobiliários), com o objetivo de compensar a perda de arrecadação com o fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), estimada em R$ 40 bilhões.
Como citar o texto:
Supremo vai analisar mérito da ação ajuizada pelo Democratas contra aumento do IOF. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 334. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5459/supremo-vai-analisar-merito-acao-ajuizada-pelo-democratas-contra-aumento-iof. Acesso em 9 jan. 2008.
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