No cabe ao presidente de tribunal de justiça colocar qualquer tipo de impedimento para que um agravo de instrumento chegue ao tribunal superior. Esse é o entendimento unânime da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar reclamação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN).
Agravo de Instrumento é um tipo de recurso usado para que o tribunal superior analise recurso especial que teve seguimento negado pelo tribunal de origem. E a reclamação é o recurso que tem o objetivo de preservar a competência de um tribunal ou garantir que sua decisão seja cumprida.
A reclamação ajuizada pelo MP/RN, no STJ, foi contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do estado, que negou agravo de instrumento contra outra decisão que não admitiu seguimento a recurso especial em uma apelação criminal. O presidente do TJ negou seguimento ao agravo por intempestividade, ou seja, recurso apresentado fora do prazo legal.
O MP/RN sustentou na reclamação que a decisão do tribunal estadual invade a competência do STJ, a quem cabe julgar agravo de instrumento contra decisão que não admite recurso especial contra acórdão julgado em última instância.
O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, ressaltou que a competência para analisar e julgar agravo de instrumento contra decisão que inadmite recurso especial é mesmo do STJ e que não cabe ao presidente do tribunal de origem impedir seu seguimento, seja por intempestividade, deserção ou impropriedade.
Seguindo do voto do relator, a Terceira Seção, por unanimidade, julgou a reclamação procedente para anular a decisão contestada e determinar que TJ remete os autos do agravo de instrumento ao STJ.
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Tribunal de Justiça não pode impedir que agravo de instrumento chegue ao STJ. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 334. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5462/tribunal-justica-nao-pode-impedir-agravo-instrumento-chegue-ao-stj. Acesso em 5 jul. 2026.
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