A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4004, proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) no dia 10 de janeiro deste ano, terá mérito analisado diretamente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação contesta o decreto 6.339/2008, da Presidência da República, que aumentou a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
A decisão é da presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, que aplicou ao caso o artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs), dispensando o julgamento do pedido de liminar pelo colegiado, permitindo a análise da matéria diretamente pelo Plenário do Supremo. Esse dispositivo é aplicado quando a questão debatida na ação tem "inegável relevância" e "especial significado para a ordem social e a segurança jurídica".
“Diante da inegável relevância da matéria tratada na presente ação direta de inconstitucionalidade e do seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, adoto o procedimento abreviado do artigo 12 da Lei 9868/99”, disse a ministra. Em seguida, ela solicitou informações a serem apresentadas pelo presidente da República em 10 dias a contar da intimação.
Como citar o texto:
Ação do PSDB contra aumento do IOF será julgada pelo Plenário do Supremo. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 335. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5467/acao-psdb-contra-aumento-iof-sera-julgada-pelo-plenario-supremo. Acesso em 15 jan. 2008.
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