A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar requerida em Reclamação (RCL 5744) ajuizada pelo município de Maracanaú, no Ceará, contra decisão da justiça trabalhista da cidade, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A ação ajuizada pelo MPT foi homologada pela 32ª Vara do Trabalho de Maracanaú e pleiteava o afastamento de servidores públicos contratados pela administração municipal sem concurso público.
O município alega que o ato afronta a decisão proferida pelo Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, que impediu à justiça do trabalho decidir causas instauradas entre o poder público e seus servidores.
Ellen Gracie reconheceu a afronta ao determinado pela Corte no Julgamento da ADI e afirmou que “a referida ação civil pública evidencia uma relação de caráter jurídico-administrativo entre o município e os seus servidores”.
A presidente deferiu a liminar e determinou a suspensão da execução do acordo homologado pela justiça trabalhista de Maracanaú até o julgamento final da reclamação.
Como citar o texto:
Min. Ellen Gracie suspende decisão de justiça trabalhista sobre contratação de servidores sem concurso. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 336. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5477/min-ellen-gracie-suspende-decisao-justica-trabalhista-contratacao-servidores-sem-concurso. Acesso em 23 jan. 2008.
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