Domingo, 5 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STF

Não cabe mandado de segurança contra decisões do STF, diz Ellen Gracie

Não cabe mandado de segurança contra decisões do STF, diz Ellen Gracie

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) se firmou no sentido do não-cabimento de mandado de segurança contra decisões de caráter jurisdicional do Plenário, das Turmas ou de relator desta Corte”. Com este argumento, a ministra Ellen Gracie, presidente do STF, determinou o arquivamento do Mandado de Segurança (MS) 27114.

 

O mandado de segurança foi impetrado no Supremo por juízes de direito mato-grossenses contra decisão do ministro Gilmar Mendes, vice-presidente da Corte, que, no último dia 4, no exercício da presidência, deferiu pedido de suspensão de segurança e cassou liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT). A decisão da corte estadual havia garantido aos magistrados o direito de inscrição no concurso para o cargo de desembargador.

Ao negar seguimento ao MS, a ministra ressaltou que o advogado dos juízes impetrou agravo regimental contra a decisão de Gilmar Mendes, recurso que ainda não foi julgado pelo Supremo. Tal fato demonstra que se aplica ao caso o que dispõem o artigo 5º, II, da Lei 1.533/51 e a Súmula 267/STF, no sentido de que não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição, frisou Ellen Gracie.

A ministra ressaltou que a decisão do ministro Gilmar Mendes esclareceu, exaustivamente, as razões jurídicas pelas quais deferiu o pedido de suspensão da liminar concedida pelo desembargador relator da ação no TJ-MT.

Como citar este conteúdo

Não cabe mandado de segurança contra decisões do STF, diz Ellen Gracie. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 336. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5478/nao-cabe-mandado-seguranca-contra-decisoes-stf-diz-ellen-gracie. Acesso em 5 jul. 2026.

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